Conselho Administrativo

Compete ao Conselho Administrativo:

  • I – aprovar e alterar o regimento interno do próprio conselho;
  • II – elaborar e aprovar o regulamento interno dos procedimentos para realização da assembléia de que trata os incisos III e IV do artigo 4º, desta Lei;
  • III – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sabará;
  • IV – propor alteração da Lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sabará;
  • V – deliberar sobre aceitação de doações, cessões de direitos e legados, observando-se a norma jurídica;
  • VI – autorizar a aquisição, permuta ou alienação de imóveis e móveis a ser realizada pelo SABARAPREV, observando-se a legislação pertinente;
  • VII – participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica, financeira e previdenciária do Instituto, fazendo recomendações;
  • VIII – aprovar a política de diretrizes de investimentos dos recursos do Instituto;
  • IX – acompanhar e avaliar as normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio econômico financeiro e atuarial do Instituto;
  • X – apreciar e aprovar os balancetes e a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado;
  • XI – autorizar o pagamento antecipado da gratificação natalina;
  • XII – determinar a realização de inspeções e auditorias, devidamente justificadas;
  • XIII – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Instituto;
  • XIV – garantir, em conjunto as unidades organizacionais do Instituto, pleno acesso dos segurados às informações relativas a gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sabará;
  • XV – lavrar, em livros próprios, atas circunstanciadas de suas reuniões, inclusive os pareceres e resultados dos exames procedidos, zelando pela guarda e arquivo da documentação;
  • XVI – solicitar contratação de assessoria técnica;
  • XVII – denunciar, motivadamente, à autoridade competente, as infrações políticoadministrativas verificadas pelo Conselho, quanto à gestão do Instituto;
  • XVIII – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sabará.

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