Compete a Gerência Administrativa:
- I – planejar e gerenciar as atividades inerentes à aquisição, aplicação e movimentação de bens patrimoniais do Instituto;
- II – administrar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais e o controle de seu consumo;
- III – receber e conferir faturas e notas fiscais referentes às entradas de materiais; IV – controlar e estabelecer estoques máximos e mínimos de materiais, o movimento de entrada e saída e seu custo, instituindo sistema de controle de custos eficiente;
- V – elaborar e manter atualizado o sistema de inventário geral dos bens patrimoniais do Instituto;
- VI – fazer o tombamento dos bens patrimoniais e mantê-los cadastrados;
- VII – promover inspeção periódica das instalações hidráulicas, elétricas e de proteção contra incêndios do prédio onde funciona o Instituto, mantendo-as sempre em perfeito estado de funcionamento;
- VIII – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis do Instituto;
- IX – organizar os cadastros de fornecedores e catálogos de materiais, bem como de preços;
- X – administrar as compras de materiais, equipamentos e serviços, incluindo o exame das especificações;
- XI – manter sistema de requisição de compras de materiais e equipamentos e contratação de serviços, com regulamentação dos procedimentos padrão e prazos;
- XII – propor as licitações para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços, coordenando todo o processo nos termos da legislação vigente;
- XIII – atuar na elaboração dos editais de licitação e de contratos de aquisições de materiais, obras e serviços, contribuindo para a padronização das especificações técnicas, para parecer jurídico;
- XIV – encaminhar os editais de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes, depois de examinados, visados e aprovados juridicamente, para conhecimento e assinatura do ordenador de despesa;
- XV – publicar os editais de licitação;
- XVI – dar suporte operacional a Comissão Permanente de Licitação, para as aquisições do Instituto;
- XVII – elaborar os contratos, acordos, convênios ou ajustes, promovendo contato com os fornecedores e prestadores de serviços;
- XVIII – instituir sistema de acompanhamento dos contratos, convênios, acordos e ajustes firmados;
- XIX – manter arquivo dos processos licitatórios e respectivos contratos referentes as aquisições, nos termos exigidos pelas normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- XX – receber propostas dos participantes de processos licitatórios, quando for o caso;
- XXI – manter os licitantes informados sobre os resultados;
- XXII – emitir relatórios de licitações realizadas e respectivo envio para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- XXIII – expedir correspondências do Instituto;
- XXIV – instituir e acompanhar o tramite de documentos protocolados;
- XXV – manter arquivo de processos e documentos do Instituto;
- XXVI – receber e distribuir internamente correspondências;
- XXVII – prestar informações ao segurado e ao público sobre tramite e situação dos processos;
- XXVIII – administrar os serviços de conservação e limpeza dos móveis e instalações físicas do Instituto;
- XXIX – executar e coordenar os serviços de portaria, copa, cozinha e recepção do Instituto;
- XXX – instruir processos de provimento de pessoal para suprir necessidades funcionais;
- XXXI – elaborar e, uma vez aprovado, implantar o regulamento das licitações;
- XXXII – manter os arquivos das licitações;
- XXXIII – emitir ordens de compras e serviços;
- XXXIV – Promover a manutenção dos equipamentos de informática e dos sistemas de informação, garantindo segurança, disponibilidade e acessibilidade das informações, e um bom funcionamento dos sistemas utilizados;
- XXXV – propor aplicação de sanções a prestadores de serviços e fornecedores por pratica de atos irregulares, devidamente motivado;
- XXXVI – julgar em 1ª instância os pedidos das matérias pertinentes a Gerência.