Compete a Junta de Recursos:
A Junta de Recursos do Regime Próprio de Previdência Social, integrante da estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sabará, é unidade recursal das decisões proferidas pelo Instituto, nos processos de interesse dos beneficiários.
1º - A Junta de Recursos será composta por 05 (cinco) membros, sendo:
- I – 01 (um) servidor titular de cargo efetivo, estável, ou inativo, indicado pela presidência, que será o Presidente;
- II – 01 (um) médico de preferência titular de cargo efetivo e estável, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
- III – 01 (um) servidor titular de cargo efetivo, estável, indicado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
- IV – 01 (um) servidor titular de cargo efetivo, estável, indicado pelo Executivo, com formação superior em direito;
- V – 01 (um) servidor titular de cargo efetivo, estável, indicado pelo sindicato ou associação de servidores, com formação universitária.
2º - Os membros da Junta de Recursos serão empossados pelo Presidente do Instituto, em até 05 (cinco) dias após a indicação.
3º - A Junta de Recursos terá mandato equivalente ao da Presidência do Instituto.
Compete a Junta de Recursos julgar em última instancia:
- I – recursos interpostos contra decisões prolatadas pelas unidades organizacionais do Instituto em matéria de interesse de seus beneficiários;
- II – recursos interpostos contra atos da presidência que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo;
- III – recursos contra decisões do Instituto em matéria de interesse dos contribuintes, inclusive a que indeferir pedido de isenção de contribuições, bem como, com efeito suspensivo, a decisão cancelatória de isenção já concedida;
- IV – elaborar, de acordo com o regimento interno do Instituto, regulamentos que trata da forma procedimental dos recursos;
- V – as decisões da Junta serão encaminhadas ao Presidente para que tome as devidas providências.